Escrito por: Murilo Oliveira, Sócio, igc partners (https://www.linkedin.com/in/murilo-capellini-carvalho-de-oliveira-702844a1)
Principais lições deste artigo
- Usar a due diligence como ferramenta de decisão, e não apenas como relatório de problemas, dá ao vendedor vantagem competitiva. Antecipar riscos antes da chegada do comprador muda a negociação.
- Estruturar a análise em sete áreas principais (financeira, jurídica, trabalhista, fiscal, compliance, operacional e ambiental) permite ao comprador transformar cada achado em argumento de redução de preço ou retenção em escrow.
- Classificar riscos por probabilidade e impacto em uma matriz 5×5 ajuda a priorizar o que resolver antes da due diligence e a negociar com precisão os riscos que permanecem.
- Preparar a empresa internamente, com pré-diligência, organização de documentos e regularização de pendências, reduz descontos de última hora e tende a elevar o valor final da transação.
- Para estruturar a preparação da sua empresa antes de ir ao mercado, fale com a igc partners.
O problema do empresário diante da due diligence
O empresário ou a empreendedora recebe uma oferta de compra, negocia os termos iniciais, assina uma carta de intenções, a LOI (Letter of Intent, documento que formaliza o interesse de compra sem ainda vincular as partes ao preço final), e, semanas depois, o comprador anuncia o início da due diligence. A partir desse momento, uma equipe de auditores, advogados e consultores passa a examinar cada área da empresa.
Para quem nunca viveu esse processo, a sensação costuma ser de julgamento. Cada documento solicitado parece uma acusação. Cada pergunta parece uma armadilha. Cada problema encontrado vira um potencial desconto no preço.
Este artigo foi escrito para quem está do lado de quem vende. O foco está no empresário ou na empreendedora que, muitas vezes, vive esse processo pela primeira e única vez. O comprador já chega com equipe, manual e experiência acumulada em diversas transações.
A premissa central é clara: a análise de riscos em due diligence funciona como ferramenta de decisão. Quem entende isso e se prepara antes chega à mesa de negociação com vantagem concreta.
Converse com a igc partners para preparar sua empresa antes da due diligence.
O que é análise de riscos em due diligence e por que ela importa para quem vende
A due diligence é conduzida pelo comprador. Todos os prestadores envolvidos, como a auditoria que analisa os números, o escritório de advocacia que revisa os contratos e a consultoria ambiental que avalia os passivos, são contratados e pagos por quem compra. O objetivo é confrontar as informações da empresa-alvo.

Essa estrutura cria uma assimetria relevante. O comprador chega com uma equipe treinada para encontrar problemas e transformá-los em argumentos de redução de preço. O vendedor, sem preparação, reage a cada achado sem parâmetro para avaliar se o ajuste proposto faz sentido.
A diferença entre tratar a due diligence como relatório de conformidade ou como ferramenta de decisão está nesse ponto. No primeiro caso, o empresário ou a empreendedora espera o comprador encontrar os problemas. No segundo, ele conhece os riscos antes e chega à negociação com respostas preparadas.
Na igc partners, quando o perfil da empresa exige, a fase de preparação inclui uma pré-diligência conduzida internamente, sob sigilo total, antes de qualquer contato com compradores. O objetivo é levantar bandeira antes de expor a empresa ao mercado, e não eliminar todos os problemas. O que for encontrado nessa etapa pode ser resolvido. O que aparecer depois, já com compradores na mesa, tende a derrubar preço ou inviabilizar o negócio.
Essa pré-diligência não se aplica a todos os casos. Ela é praticamente obrigatória em situações como uma empresa industrial com histórico ambiental, uma estrutura societária mal resolvida ou uma tecnologia cuja titularidade precisa de comprovação formal. Em outros perfis, a pré-diligência agrega pouco. A decisão ocorre caso a caso.
Um cliente da igc partners resumiu o efeito dessa preparação:
“Eu descobri coisas na minha empresa que nem eu sabia. Eu diria que empresas familiares deveriam fazer o processo mesmo sem intenção de vender. É aí que você vê o que é realmente valioso na sua empresa. Sem a igc o valor da empresa que vendemos seria entre 20% ou 30% menor.”
— Joan Torrent, Oligo Basics (Agro)
Descubra com a igc partners se sua empresa precisa de uma pré-diligência antes de ir ao mercado.
Quais são as áreas de análise na due diligence? O que o comprador investiga
A due diligence moderna vai muito além de uma revisão financeira. Compradores estruturam a análise em múltiplas frentes simultâneas, com especialistas dedicados e foco em riscos específicos. A tabela abaixo mostra que a due diligence abrange sete frentes principais e que cada uma pode gerar argumento de redução de preço ou retenção em escrow. Entender esse mapa é o primeiro passo para se preparar.

| Área | O que é examinado | Pontos de atenção comuns |
|---|---|---|
| Financeira | Demonstrações dos últimos 3 a 5 anos, ajustes de lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (ebitda), capital de giro, qualidade dos recebíveis | Receitas não recorrentes inflando o ebitda, concentração de clientes, recebíveis de baixa qualidade |
| Jurídica | Contratos, litígios, estrutura societária, propriedade intelectual, licenças | Contratos com partes relacionadas fora de condições comerciais, litígios relevantes, propriedade intelectual não registrada |
| Trabalhista | Passivos com empregados e terceiros, contratos atípicos, dependência de pessoas-chave | Passivos ocultos, pejotização (contratação de pessoa jurídica para mascarar vínculo de emprego), acordos coletivos não cumpridos |
| Fiscal | Histórico de conformidade, obrigações tributárias, exposição a autuações | Autuações fiscais, contingências tributárias, créditos indevidos de PIS e COFINS |
| Compliance | Programas de integridade, políticas anticorrupção, conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) | Ausência de políticas anticorrupção, exposição à Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e à LGPD |
| Operacional | Processos, fornecedores, capacidade produtiva, sistemas | Dependência de fornecedor único, processos manuais críticos, sistemas obsoletos |
| Ambiental | Licenças ambientais, passivos, áreas contaminadas, obrigações de recuperação | Passivos ambientais não mapeados, licenças vencidas, ausência de Cadastro Ambiental Rural (CAR) |
Em transações industriais, os pontos mais sensíveis costumam ser passivos ambientais e trabalhistas, titularidade de imóveis e contingências tributárias. Em empresas de tecnologia, a titularidade do código e a conformidade com a LGPD ganham peso adicional. Em negócios com forte presença no setor público, a due diligence de compliance, incluindo a análise de terceiros sob a ótica da Lei Anticorrupção, pode definir o fechamento.
A igc partners atua em dez verticais setoriais, como Agro, Business Services, Consumo, Varejo e Educação, Indústria, IT e Professional Services, Químicos, Real Estate, Saúde, Serviços Financeiros e Tech. O conhecimento específico de cada setor orienta quais áreas merecem atenção prioritária em cada transação.
Como classificar riscos por probabilidade e impacto
Os problemas encontrados na due diligence têm pesos diferentes. Um processo trabalhista de baixo valor com alta probabilidade de perda tem efeito distinto de um passivo ambiental de alto valor com baixa probabilidade de materialização. Tratar esses riscos da mesma forma tende a prejudicar a negociação.
O método mais prático para organizar essa análise é a matriz de riscos, que cruza dois eixos:
- Probabilidade: chance de o risco se materializar. Na matriz de riscos, a probabilidade é classificada em cinco níveis, de 1 (raro, menos de 10% de chance) a 5 (quase certo, mais de 75% de chance).
- Impacto: consequência financeira ou operacional se o risco ocorrer. Na matriz de risco 5×5 da ISO 31000:2018, o impacto é classificado em escala de 1 a 5, em que 1 é insignificante, sem impacto material, e 5 é catastrófico, com ameaça à continuidade do negócio, danos a pessoas e processos legais.
A pontuação de cada risco resulta de probabilidade multiplicada por impacto. Em uma matriz de risco 5×5, com pontuação de 1 a 25, um modelo comum classifica riscos com pontuação de 1 a 4 como baixos e monitorados, de 5 a 9 como médios e merecedores de atenção, de 10 a 16 como altos e com necessidade de ação ativa, e de 17 a 25 como críticos e com necessidade de resposta imediata. As faixas exatas variam conforme o apetite de risco de cada organização.
Na prática, essa classificação cumpre dois papéis. Primeiro, ajuda a priorizar o que resolver antes da due diligence, já que riscos de alta probabilidade e alto impacto são os que mais corroem o preço se o comprador os encontrar. Segundo, orienta a negociação dos riscos que permanecem, porque nem tudo precisa ser resolvido antes. Saber o peso real de cada achado permite discutir cada ajuste proposto com base técnica.
Na igc partners, o time de suporte à transação antecipa problemas e propõe soluções ao longo de todo o processo, com o objetivo de elevar a taxa de sucesso das transações. Um cliente descreveu essa atuação da seguinte forma:
“Quando a operação parecia chegar numa encruzilhada, a igc vinha com alguma solução, trazendo as partes para a mesa, fazendo conversas, para fazer a operação andar.”
— Raphael Covre, Casa do Adubo (Agro)
Pontos de atenção por área: o que acende o alerta do comprador
Cada área da due diligence tem pontos de atenção típicos. Conhecer esses pontos com antecedência permite ao empresário ou à empreendedora chegar à negociação com respostas preparadas e reduzir o espaço para surpresas.
Financeira. O comprador busca entender a qualidade real dos lucros. Receitas não recorrentes que inflam o ebitda, como a venda de um ativo ou um contrato pontual que não se repete, são expurgadas por meio de ajustes discricionários da administração, que deve divulgar motivação, natureza e valores dos ajustes, além da conciliação com o resultado do período. A concentração de clientes, quando um único cliente representa parcela relevante da receita, é tratada como risco de perda de receita e de continuidade do negócio, já que a receita pode desaparecer enquanto a estrutura de custos permanece. Recebíveis de baixa qualidade reduzem o capital de giro efetivo. Cada um desses achados pode virar argumento para redução de preço ou retenção em escrow, conta vinculada que retém parte do pagamento como garantia.
Jurídica. Contratos com partes relacionadas fora de condições comerciais, como aluguéis pagos a familiares acima do valor de mercado, geram ajustes no ebitda normalizado. Litígios tributários relevantes classificados como perda provável, que geram provisões reconhecidas no balanço, estão associados a menor valor de mercado das empresas brasileiras de capital aberto, conforme evidências de estudo publicado na Revista Contabilidade & Finanças (USP). Propriedade intelectual não registrada, especialmente em empresas de tecnologia, pode reduzir o valor ou inviabilizar negócios de M&A, pois a due diligence de propriedade intelectual do comprador, inclusive de compradores estrangeiros que aplicam padrões mais rigorosos, examina a titularidade e a transferibilidade desses ativos. Cláusulas de mudança de controle em contratos com clientes principais permitem que o cliente rescinda o contrato em caso de troca de dono. Esse é um dos achados que mais impactam o valuation, podendo desvalorizar completamente a carteira de clientes. Quando são sanáveis, podem ser tratadas como condição precedente ao fechamento.
Trabalhista. O Brasil tem legislação trabalhista altamente regulamentada, com forte presença estatal na definição de normas e condições de trabalho, em modelo semelhante ao de países como Argentina, Uruguai, Itália e Alemanha. Passivos ocultos com ex-funcionários, contratos atípicos que mascaram vínculo de emprego e dependência de pessoas-chave sem plano de sucessão aparecem com frequência nas empresas brasileiras em 2026. A responsabilidade trabalhista pode seguir o negócio mesmo em aquisições estruturadas como compra de ativos, quando a operação caracteriza a transferência de unidade econômica com continuidade da atividade empresarial. Nessa hipótese, o sucessor responde pelas obrigações trabalhistas anteriores. Não há sucessão quando há aquisição apenas de ativos isolados sem continuidade do negócio, e existem exceções legais, como alienações judiciais em recuperação judicial.
Fiscal. O prazo decadencial de cinco anos para autuações fiscais, previsto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou no art. 150, § 4º, contado do fato gerador no lançamento por homologação, faz com que uma aquisição hoje carregue contingências geradas em passado recente que os próprios gestores podem desconhecer. Autuações em aberto, especialmente autos de infração sem suspensão de exigibilidade, parcelamentos fiscais com risco de change of control, créditos de PIS e COFINS glosados por interpretação agressiva e benefícios fiscais de ICMS concedidos sem amparo normativo geram provisões e ajustes de preço antes do fechamento.
Compliance. A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) responsabiliza objetivamente a pessoa jurídica, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais, mesmo quando o ato é praticado por empregado ou representante sem o conhecimento da empresa. A ausência de programa de integridade documentado e funcional se tornou ponto de atenção relevante, especialmente em transações com compradores estrangeiros sujeitos ao FCPA americano ou ao UK Bribery Act britânico, cuja aplicação extraterritorial alcança empresas com qualquer conexão com os Estados Unidos ou o Reino Unido. A LGPD também entrou definitivamente no escopo da due diligence, pois violações anteriores ao fechamento podem se materializar como sanções para o novo controlador.
Operacional. Dependência de um único fornecedor para insumos críticos, processos manuais sem documentação e sistemas obsoletos que exigirão investimento imediato costumam acender o alerta do comprador. Quando o impacto é objetivo e quantificável, esses achados sustentam ajustes de preço. Quando o risco é sério, mas sanável, o comprador pode condicionar o fechamento à remediação ou alocar o risco por meio de cláusulas, escrow ou condições precedentes, conforme o grau de incerteza.
Ambiental. Passivos ambientais não mapeados levam, com frequência, compradores estrangeiros a desistir de uma operação. No Brasil, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe de culpa. As obrigações ambientais têm natureza propter rem, podendo ser exigidas do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores ou de ambos. O alienante fica isento quando o direito real cessa antes da causação do dano e ele não concorre para o dano. Licenças vencidas, áreas contaminadas e documentação ambiental inadequada devem ser identificadas por auditoria ambiental e tratadas no contrato, com alocação de passivos e garantias, antes de operações de compra, financiamento ou incorporação. A licença ambiental, isoladamente, não funciona como blindagem jurídica.
Esconder riscos não resolve o problema. Em algum momento, o risco aparece, e quando isso ocorre com compradores na mesa, o custo tende a ser maior do que teria sido se o problema tivesse sido resolvido antes.
Como se preparar antes da due diligence: o que organizar, o que antecipar, o que documentar
A preparação para a due diligence começa antes de o comprador fazer a primeira solicitação. As boas práticas incluem:
- Organizar demonstrações financeiras dos últimos 3 a 5 anos, preferencialmente auditadas ou revisadas por contador independente, para dar credibilidade aos números que o comprador vai analisar.
- Mapear riscos trabalhistas, tributários e ambientais e classificá-los por probabilidade e impacto, usando a matriz de risco (probabilidade × impacto), para saber quais problemas priorizar antes da due diligence.
- Regularizar pendências societárias, como acordos de sócios, atas de assembleia e estrutura de capital, para reduzir incertezas sobre controle e governança.
- Verificar a titularidade de propriedade intelectual, imóveis e ativos críticos, para evitar questionamentos sobre quem é o verdadeiro dono desses ativos.
- Estruturar o data room, repositório digital de documentos, com organização clara por área, para agilizar a análise do comprador e reduzir retrabalho.
- Alinhar expectativas com sócios e família sobre o processo e seus possíveis desfechos, para evitar conflitos internos durante a negociação.
- Revisar contratos com clientes e fornecedores principais, identificando cláusulas de mudança de controle que possam afetar a continuidade das relações após a venda.
Na igc partners, a fase de preparação dura em média de 2 a 4 meses e ocorre internamente, sob sigilo total, antes de qualquer contato com compradores. Quando o perfil da empresa exige, como em um ativo industrial com histórico ambiental, uma estrutura societária mal resolvida ou uma tecnologia cuja titularidade precisa ser atestada, a pré-diligência integra essa fase. A igc partners não audita e não advoga. A casa faz a leitura dos riscos e conecta o cliente a parceiros que resolvem cada problema específico.
O empresário ou a empreendedora que vai a mercado com a casa em ordem chega à negociação em posição mais forte. O que não for resolvido antes pode ser negociado com mais precisão, porque o peso real de cada achado já é conhecido.
O empresário ou a empreendedora não precisa esperar a decisão de venda para conversar com a igc partners. Quanto antes a conversa começar, maior a chance de organizar a empresa para obter o melhor valor no futuro. A fase de preparação pode começar anos antes da transação.
Saiba como a igc partners pode estruturar a preparação da sua empresa antes de ir ao mercado.
O que fazer quando o comprador encontra um risco: como transformar achados em argumentos de negociação
O momento em que o comprador apresenta os achados da due diligence é o ponto em que a preparação se transforma em poder de negociação. Essa etapa diferencia o empresário preparado do despreparado. Quando o comprador encontra um risco, ele costuma usar três respostas padrão:
- Redução de preço: o achado é quantificado e descontado diretamente do valor acordado.
- Escrow: parte do pagamento fica retida em conta vinculada por período definido como garantia para passivos que possam se materializar após o fechamento. Em operações de M&A, o escrow tipicamente retém parte do pagamento por prazos entre 12 e 24 meses. É comum combinar escrow para os primeiros 12 a 24 meses com seguro R&W para o período subsequente.
- Cláusulas de indenização: o vendedor se compromete a ressarcir o comprador por passivos específicos identificados na due diligence, caso esses passivos se materializem.
O empresário ou a empreendedora despreparado tende a aceitar esses ajustes sem questionar, por não ter parâmetro para avaliar se são razoáveis. O empresário ou a empreendedora preparado discute o mérito de cada ajuste e usa a competição entre compradores como contrapeso.

Quando há outros compradores interessados na mesa, a resposta a um ajuste exagerado é simples: a operação pode seguir com outro comprador. Quando só resta um comprador, a conversa muda de natureza, mas o processo competitivo construído no roadshow, etapa de apresentação da empresa ao mercado, continua protegendo o preço também nessa fase.

Na igc partners, a casa acompanha a due diligence do comprador e defende a tese do cliente dentro dela, fazendo o chamado push and pull dos ajustes. O comprador usa cada achado para reduzir o número. A igc partners discute o mérito de cada redução, ponto a ponto. Não há um relatório da igc partners oposto ao relatório do comprador. O trabalho consiste em defesa técnica de cada ajuste proposto.
Alguns exemplos práticos mostram como cada tipo de risco se traduz em mecanismo contratual:
- Processo tributário relevante com probabilidade de perda alta pode gerar redução de preço proporcional ao risco ou retenção em escrow, com prazo calibrado ao prazo prescricional do passivo, em regra de 5 anos para tributos federais, conforme os arts. 173 e 174 do Código Tributário Nacional.
- Contrato de cliente principal sem cláusula de renovação automática representa risco de perda de receita após a venda, que o comprador usa para reduzir o múltiplo aplicado.
- Passivo ambiental não mapeado pode levar o comprador estrangeiro a desistir da operação ou a exigir deságio. O comprador nacional pode negociar cláusulas de indenização, retenções de preço, condições precedentes e declarações e garantias específicas no contrato de compra e venda de ações ou quotas, o SPA. Esses mecanismos, porém, produzem efeitos apenas entre as partes e não afastam a responsabilização externa perante autoridades ambientais ou terceiros.
- Dependência de pessoa-chave sem contrato de retenção pode levar o comprador a condicionar o negócio à permanência do fundador por período definido. Essa permanência precisa estar documentada com prazo, função, remuneração, metas e hipóteses de término antecipado, pois a simples previsão de permanência por certo período nem sempre protege o comprador.
O earn-out, mecanismo em que parte do preço é paga no futuro e condicionada ao desempenho da empresa, também pode funcionar a favor do vendedor. Para o fundador que deseja continuar à frente da companhia e acredita no crescimento projetado, o earn-out permite capturar esse crescimento junto com a empresa. Em alguns casos, o valor recebido via earn-out supera o pagamento à vista inicial, mesmo quando a parcela condicionada representa 30% do preço total. A primeira alavanca de segurança, porém, continua sendo antecipar o máximo possível do volume à vista. O valor recebido no fechamento é o que dá mais firmeza ao preço acordado.
Para saber mais sobre como a igc partners negocia earn-outs, veja o artigo como a igc partners negocia earn-outs para proteger quem vende.
Perguntas frequentes
O que é análise de due diligence?
Due diligence é o processo estruturado de investigação que o comprador conduz sobre a empresa-alvo antes de concluir uma transação. Esse processo examina aspectos financeiros, jurídicos, fiscais, trabalhistas, operacionais, de compliance e ambientais, com o objetivo de validar as premissas do valuation, identificar contingências e definir preço, estrutura e garantias do contrato de compra e venda.
Como se faz uma due diligence?
Em transações de M&A, a due diligence segue uma sequência lógica de etapas: definição de escopo e áreas a investigar, coleta e organização de documentos em data room, análise técnica por especialistas, mapeamento e classificação de riscos por probabilidade e impacto, elaboração de relatório com achados e recomendações e estruturação do fechamento com ajustes de preço, garantias e cláusulas de indenização. Trata-se de um conjunto de análises paralelas conduzidas por equipes especializadas, cuja extensão e profundidade variam conforme o porte da empresa, o setor e o perfil do comprador. Em transações de médio porte, o processo de due diligence costuma levar de 4 a 12 semanas.
Quais são os tipos de risco na due diligence?
Os principais tipos de risco investigados são: financeiro, que inclui qualidade dos lucros, capital de giro e endividamento; jurídico, que abrange contratos, litígios e propriedade intelectual; trabalhista, que considera passivos com empregados e terceiros; fiscal, que analisa contingências tributárias e autuações; compliance, que avalia programas de integridade e conformidade com a Lei Anticorrupção e a LGPD; operacional, que examina processos, fornecedores e sistemas; e ambiental, que verifica licenças, passivos e áreas contaminadas.
Como classificar riscos na due diligence?
A classificação mais usada cruza dois eixos: probabilidade de o risco se materializar, em escala de improvável a iminente, e impacto da materialização do risco, de ausente a alto, com pesos atribuídos a cada nível. A pontuação de cada risco resulta de probabilidade multiplicada por impacto. Riscos com escore mais alto na matriz de probabilidade × impacto recebem prioridade para tratamento imediato. A priorização define a ordem e a intensidade da resposta, mas também considera velocidade de materialização, reversibilidade do impacto, interdependência entre riscos e risco residual. Riscos de baixa pontuação, com baixa severidade e baixa probabilidade, costumam ser classificados como itens informacionais e monitorados no plano de 100 dias, sem justificar ajustes relevantes de preço.
O que o comprador investiga na due diligence?
O comprador investiga todas as áreas que podem afetar o valor da empresa ou gerar passivos futuros. Essa análise inclui demonstrações financeiras dos últimos 3 a 5 anos, contratos com clientes e fornecedores, estrutura societária, processos judiciais e administrativos, obrigações fiscais e trabalhistas, licenças e autorizações regulatórias, conformidade com a Lei Anticorrupção e a LGPD e situação ambiental. Em empresas de tecnologia, a titularidade do código e a segurança de dados ganham peso adicional.
Como se preparar para due diligence?
A preparação começa antes de qualquer contato com compradores. Segundo o checklist jurídico da NDM Advogados para venda de empresa, os passos essenciais incluem organizar demonstrações financeiras e balanços dos últimos 3 a 5 exercícios, mapear contingências trabalhistas, fiscais e societárias por área, regularizar pendências societárias, como contrato social, atas, livros e acordo de sócios, verificar a titularidade de ativos críticos, como propriedade intelectual, licenças e alvarás, estruturar o data room com índices lógicos e controle de acesso e revisar contratos identificando cláusulas de mudança de controle. Quando o perfil da empresa exige, uma pré-diligência conduzida internamente antes de ir ao mercado é a forma mais eficaz de evitar que achados virem descontos de última hora.
Quem contrata a due diligence?
O comprador contrata a due diligence. Auditoria, escritório de advocacia, consultoria ambiental e especialista em tecnologia são pagos por quem compra. O empresário que vende não contrata esses prestadores nessa fase. O papel do assessor sell-side, que representa quem vende, é acompanhar a due diligence do comprador e defender a tese do vendedor ponto a ponto, discutindo o mérito de cada ajuste proposto.
O que é um ponto de atenção na due diligence?
Ponto de atenção é qualquer achado que pode afetar o valor da empresa, a estrutura do negócio ou a decisão de fechar a transação, conforme o mapeamento de riscos financeiros, legais, operacionais e reputacionais descrito pela Thomson Reuters. Exemplos incluem receitas não recorrentes inflando o ebitda, contratos com cláusulas de mudança de controle, passivos trabalhistas ocultos, contingências fiscais relevantes, ausência de programa de integridade documentado e passivos ambientais não mapeados. A classificação por probabilidade e impacto, cujo nível de risco resulta do produto impacto × probabilidade, é o critério central que define a magnitude e a prioridade de tratamento de cada ponto de atenção, embora não seja o único critério relevante na priorização.
Conte com a igc partners para defender sua tese na due diligence.